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May 08, 2023

IRS fornece orientação inicial sobre regras feitas na América para créditos fiscais de energia limpa

Na sexta-feira, 12 de maio de 2023, o Departamento do Tesouro (Tesouro) e a Receita Federal (IRS) emitiram o Aviso 2023-38 (o Aviso) orientando sobre a qualificação para o crédito de bônus de conteúdo doméstico, que foi adicionado pela Redução da Inflação Lei de 2022 (IRA) e está disponível para determinados projetos de energia renovável que se qualificam para o crédito fiscal de produção (PTC) e crédito fiscal de investimento (ITC) se o projeto atender aos requisitos de conteúdo doméstico.

A provisão de crédito de bônus de conteúdo doméstico do IRA fornece um aumento de crédito fiscal de 10% para desenvolvedores de energia limpa e investidores em instalações qualificadas que são elegíveis para PTC ou ITC (ou ambos) ou projetos de geração ou armazenamento de energia (Projetos Aplicáveis) que podem certificam que todo o seu ferro e aço e, sujeito à Regra de Porcentagem Ajustada (discutida abaixo), todos os produtos manufaturados que são componentes de seus projetos são feitos na América (o Crédito de Bônus de Conteúdo Doméstico). O Aviso fornece orientação importante que o Tesouro e o IRS pretendem incluir nas propostas de Regulamentos do Tesouro em relação aos requisitos que os contribuintes devem satisfazer para se qualificar para o Crédito de Bônus de Conteúdo Doméstico (os Requisitos de Conteúdo Doméstico) e os requisitos relacionados de manutenção de registros e certificação.

Um Projeto Aplicável é elegível para um Crédito de Bônus de Conteúdo Doméstico se o Projeto Aplicável atender ao Requisito de Conteúdo Doméstico e o contribuinte enviar oportunamente ao IRS a certificação descrita no Aviso. Um Projeto Aplicável satisfaz o Requisito de Conteúdo Doméstico se o Requisito de Aço ou Ferro e o Requisito de Produtos Manufaturados (descritos abaixo) forem atendidos.

Requisito de Aço ou Ferro

Requisito de Produtos Manufaturados

O Edital esclarece diversas questões relacionadas aos produtos manufaturados que fazem parte de um projeto. Geralmente, um produto manufaturado é considerado produzido nos EUA se (i) todos os processos de fabricação do produto manufaturado ocorrerem nos EUA e (ii) todos os componentes desse produto manufaturado forem originários dos EUA. Um componente de produto manufaturado é considerado de origem norte-americana se for fabricado nos EUA, independentemente da origem de seus subcomponentes (ou seja, subcomponentes de origem estrangeira não farão com que um produto manufaturado que seja tratado como originário dos EUA falhe ser tratado como tal).

Conforme observado acima, todos os produtos manufaturados incluídos em um Projeto Aplicável devem ser produzidos nos EUA. O Aviso aplica uma "Regra de Porcentagem Ajustada" sob a qual todos os produtos manufaturados incluídos em um projeto são considerados produzidos nos EUA se o custo de Os produtos e componentes fabricados nos EUA para tal projeto representam pelo menos a "porcentagem aplicável" do custo total de todos os produtos fabricados no projeto (levando em conta apenas os custos diretos, e não os custos indiretos, como mão de obra para incorporar um produto fabricado em um projeto ). A percentagem aplicável é atualmente de 40% (aumentando para 55% para projetos com início de construção após 2026) ou, no caso de parques eólicos offshore, 20% (aumentando para 55% para projetos com início de construção após 2027).

De particular interesse, para fins da Regra de Porcentagem Ajustada, o Aviso inclui no custo de produtos e componentes fabricados nos EUA, não apenas o custo de produtos fabricados nos EUA (incluindo componentes), mas também inclui o custo de produtos não americanos produtos manufaturados na medida em que tal custo seja atribuível a componentes de tal produto produzidos nos EUA. Essa inclusão de pelo menos alguns dos custos de produtos não fabricados nos EUA pode colocar os contribuintes na posição desafiadora de tentar analisar os custos subjacentes do fabricante para determinar a parte desses custos que são atribuíveis aos componentes fabricados nos EUA . Isso exigirá que os desenvolvedores solicitem que os fabricantes forneçam e mantenham certificações quanto às suas divisões de custos, o que presumivelmente terá um prêmio. Além disso, considerando que o objetivo principal do crédito de bônus de conteúdo doméstico era encorajar o desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos baseada nos EUA para tecnologias de energia limpa, há pelo menos alguma preocupação de que as regras estabelecidas no Aviso possam representar uma oportunidade perdida, pois parecem permitir que o Requisito de Conteúdo Doméstico seja atendido com subcomponentes fabricados no exterior, como wafers de polissilício, desde que esses subcomponentes sejam incorporados a um componente fabricado nos Estados Unidos.

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